CONCURSO DE BOLSAS UFBRA
1. INSCRIÇÃO
• A inscrição para o concurso de bolsas de estudos, no Centro
Universitário UFBRA, exclusivo para a modalidade EAD nos formatos –
Online e Semipresencial Live (Exceto saúde), ocorrerá somente por
solicitação do candidato mediante realização da inscrição através do
link:
no período entre os dias 01/01/2025 às 00:00 horas e 23/01/2025 às
23:59, horário de Brasília.
• O Centro Universitário UFBRA não se responsabiliza por solicitação de
inscrição não recebida, por falhas técnicas, falhas de comunicação, falta
de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados e efetivação da inscrição.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1 Somente poderão participar do referido concurso de bolsas (Online e
Semipresencial live), candidatos portadores de certificado de conclusão do
ensino médio que tenham concluído seus estudos até a data final de inscrição
do processo.
2.2 No concurso objeto do presente edital, não são elegíveis a participação:
1. a) Alunos ingressantes por transferência;
2. b) Alunos veteranos e/ou já matriculados.
3. REALIZAÇÃO E LOCAL DA PROVA
3.1 O concurso é de caráter classificatório e será realizado em uma única etapa,
por meio da aplicação de uma prova com 10 (dez) questões objetivas de
múltipla escolha.
As questões propostas abordarão conteúdos relacionados às seguintes áreas
do conhecimento:
Língua Portuguesa 03 Questões
Matemática 03 Questões
Conhecimentos Gerais 04 Questões
3.2 As provas do Concurso de Bolsas serão realizadas com início a partir das
00:00 horas, do dia 24/01/2025 encerrando-se às 23:59 horas, do
dia 26/01/2025, conforme horário de Brasília.
3.2.1 Aos polos: As provas poderão ser realizadas presencialmente nos polos
de apoio, desde que alinhados com a diretoria de rede através do seu
desenvolvedor ou consultor.
3.2.2 Ou via link da internet no período estipulado (3.2).
3.3 A Prova online terá duração de 01 (uma) hora - via link da internet; para a
prova virtual o aluno deverá entrar no link de acesso e colocar o CPF
cadastrado na inscrição do concurso de bolsas e iniciar sua prova.
3.4 As três tentativas de provas são apenas para candidatos que acertarem
menos de 50% das questões, não havendo possibilidade de acertar mais que
50% (= 5) e refazer a prova para garantir uma nota melhor.
4. BOLSAS
Somente os candidatos que preencherem todos os requisitos previstos neste Edital terão
acesso às bolsas.
4.1 A distribuição das bolsas aos polos de apoio acontecerá de acordo com a meta
estabelecida de matrículas.
Os 10 primeiros polos com mais matrículas realizadas no período do concurso ganharão
1 (uma) bolsa de 100%. Os demais polos terão acesso a bolsas de até 70%, utilizando o
cupom de desconto de 20%.
4.2 Os percentuais de descontos previstos neste edital incidirão sobre a atual tabela de
preços.
4.3 A bolsa concedida é pessoal e intransferível, aplicável única e exclusivamente para os
cursos da modalidade EAD e formatos – Online e Semipresencial Live (exceto saúde), que
o candidato beneficiário se inscreveu, sendo válida somente enquanto se mantiver
matriculado no curso e turno, sem interrupções (trancamentos, cancelamentos,
abandonos, transferências de turma, modalidade, turno ou IES);
4.4 As bolsas serão exclusivamente para utilização na prestação de serviços
educacionais previstos na carga horária constante no projeto pedagógico do curso, ou
seja, não estão incluídos no percentual de bolsa os seguintes itens, que ensejarão
cobranças ao aluno conforme o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais,
Regimento Interno e Portaria de Mensalidades:
a) Valores referentes a disciplinas cursadas em regime de dependência ou adaptação;
b) Serviços extraordinários de realização da prova substitutiva;
c) Emissão de segunda via de quaisquer documentos acadêmicos;
d) Emissão de primeira via dos seguintes documentos acadêmicos: Diploma Especial;
e) Fornecimento de instrumentos de identificação, materiais de uso pessoal, apostilas,
livros, uniformes e demais serviços ou documentos.
CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
A classificação dos candidatos que realizarem a prova do Concurso de Bolsas
ficará a critério do polo realizar de forma decrescente por nota obtida na prova.
5.1 O candidato que obtiver quantidade de acertos inferior a 50% (cinquenta)
por cento das questões da prova nas 3 tentativas de provas será
desclassificado;
5.2 A divulgação dos resultados do concurso ficará a critério do polo de apoio a
divulgação.
5.3 Os classificados e contemplados com bolsas no referido concurso terão o
período de 27/01/2025 a 31/01/2025, para efetuarem a matrícula.
5.4 A 1ª mensalidade será cobrada promocionalmente no valor de R$ 49,00
para todos os candidatos, independente se for contemplado ou não
5.5 O Polo de Apoio Presencial entrará em contato com os classificados após
publicação dos resultados, informando o percentual de desconto obtido pelo
candidato, utilizando um ou mais dos meios de contato disponibilizados no ato
da inscrição (telefone, WhatsApp, sms, e-mail etc.);
5.6 Havendo empate na classificação dos candidatos às bolsas, o desempate
será feito pela idade cronológica decrescente dos candidatos.
5.7 É de responsabilidade do polo de apoio presencial enviar a listagem
através do seu desenvolvedor, de todos os candidatos contemplados com
bolsas no prazo e horário estipulado (02/02/2025 até as 15:00 horário de
Brasília) ressaltando que todos os candidatos enviados após os prazos não
serão validados.
6. MATRÍCULAS
6.1 A matrícula do candidato contemplado com o percentual de bolsa, deverá
ser realizada de 27/01/25 a 31/01/25, devendo ele providenciar o envio de
cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
1. a) Certidão de nascimento ou casamento;
2. b) Cédula de identidade (RG);
3. c) CPF próprio;
4. d) Histórico escolar de Ensino Médio ou equivalente;
5. e) Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
6. f) Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
7. g) Se for estrangeiro, deverá apresentar o RNE (Registro Nacional de
Estrangeiro) em substituição à Cédula de Identidade;
6.2 Os candidatos que concluíram o Ensino Médio no exterior deverão
apresentar:
1. a) Declaração de equivalência de estudos do Ensino Médio expedido
pela Secretaria de Estado da Educação ou Delegacia de Ensino da região
no Brasil.
2. b) O candidato menor de 18 anos deverá comparecer acompanhado do
seu responsável legal (pai, mãe ou tutor) para a assinatura do contrato.
Neste caso, o representante legal deverá apresentar os documentos
originais de Identidade e CPF;
3. c) O candidato maior de idade que não puder comparecer para
efetivação da matrícula, poderá ser representado por uma procuração
específica;
Caso o candidato desista da bolsa ou faça a matrícula fora do prazo estipulado
terá a bolsa, concedida no concurso, cancelada e repassada ao candidato com
a colocação subsequente em ordem decrescente de classificação;
7 ACUMULAÇÃO DE BOLSAS
8.1 Bolsas de estudos (Online e Semipresencial Live) concedidas conforme
regras do presente edital não são cumulativas com outras Campanhas,
Programas ou Projetos próprios do Centro Universitário UFBRA.
8 PERDA DA BOLSA
O candidato beneficiado perderá a bolsa quando se enquadrar em qualquer
das situações abaixo:
9.1 Não realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido neste edital, exceto
com a validação de prorrogação de prazo concedida pela direção do UFBRA;
9.2 Trancar a matrícula ou desistir do curso;
9.3 Não renovar a matrícula nos prazos estabelecidos pelo Centro Universitário
UBFRA;
9.4 Solicitar transferência, mesmo sendo para outro polo do Centro
Universitário UFBRA;
9.5 Solicitar transferência de curso, formato.
9.6 Não pagar, pontualmente, até 3 (três) mensalidades consecutivas.
9.7 Ficar comprovado que o estudante beneficiado falsificou, adulterou
documentos, falseou informações, ou agiu de forma indevida, além de perder o
benefício, obrigatoriamente deverá indenizar, por meio do ressarcimento dos
valores indevidamente não pagos ao Centro Universitário UFBRA
proporcionais ao percentual de desconto/bolsa recebido, sem prejuízo de
outras indenizações.
9.8 O candidato ficará, automaticamente, impedido de requerer participação
futura em qualquer projeto ou campanha disponibilizados pelas Instituições de
Ensino, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis;
9.9 Em caso de desistência, abandono ou trancamento do curso e posterior
reingresso (seja para o mesmo curso ou não) ou mudança de curso /
modalidade / turno / campus ou Instituição de Ensino, o aluno perderá,
automaticamente, o direito ao desconto previsto neste Edital.
9.10 O desconto não será retroativo às parcelas em atraso, sendo relativo
apenas para os meses seguintes ao pagamento do débito.
9.11 Nos casos de inadimplência, ocorrerá a reativação da bolsa para as
mensalidades posteriores, não vencidas, com a devida quitação do débito,
exceto se o aluno deixar de pagar pontualmente três mensalidades
consecutivas, caso em que ele perderá o direito à bolsa com seu respectivo
desconto.
10.MENSALIDADES
Os valores das mensalidades de cada curso e turno são os valores brutos
constantes das Portarias de Mensalidades publicadas nos sites das Instituições
de Ensino Superior, fixado com base na Lei ne 9.870, de 23 de novembro de
1999, observados os descontos regulares e de caráter coletivo concedidos a
título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
O referido Concurso de Bolsas (Online e Semipresencial Live) não engloba a
primeira mensalidade do curso, portanto, para que os candidatos
contemplados com as bolsas de 100% (cem por cento), 70% (setenta por
cento), 60% (sessenta por cento), 50% (cinquenta por cento) tenham suas
matrículas efetivadas, deverão se comprometer a quitar o boleto, gerado no
ato da matrícula.
11.1 Os critérios de seleção e matrícula para ingresso nos cursos de graduação
ministrados pelo Centro Universitário UFBRA, estão definidos em Edital de
Processo Seletivo específico.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela direção do UFBRA.
11.3 A qualquer momento o UFBRA poderá alterar os produtos participantes
do Concurso de Bolsas (incluindo novos produtos e/ou retirando já existentes)
e para os candidatos será ofertado produto similar e garantia dos mesmos
percentuais de descontos (bolsa) obtidos por sua pontuação geral.
São Paulo, 31 de Dezembro de 2024.
Diretoria de Gestão de Redes – UFBRA